Empresas que atuam no comércio exterior conhecem bem esse cenário: a devolução de contêineres vazios tornou-se uma das maiores dores de cabeça da logística internacional. A dificuldade em conseguir janelas nos depots, as multas por sobre-estadia (demurrage) e a desinformação sobre direitos e deveres deixam muitos negócios expostos a prejuízos desnecessários.

Mas o que poucos sabem é que a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) tem regulamentos claros que protegem o usuário nesses casos — e conhecer essas normas pode fazer toda a diferença.

O que está acontecendo nos portos?

Em 2024, a movimentação portuária em Santa Catarina cresceu de forma expressiva. O Porto de Imbituba, por exemplo, registrou alta de 66,1%, e o de Itapoá cresceu mais de 25%. Porém, a infraestrutura retroportuária — especialmente os depósitos de contêineres vazios — não acompanhou esse ritmo.

Resultado?

  • Capacidade limitada (menos de 100 mil TEUs, num mercado que movimenta mais de 2,5 milhões/ano); 
  • Falta de janelas para devolução em até 10 dias após o prazo combinado; 
  • Empresas pagando demurrage mesmo sem terem culpa pelo atraso. 

Mas quem é responsável por isso?

Segundo a Resolução nº 62/2021 da ANTAQ, o embarcador ou importador não pode ser responsabilizado pela devolução fora do prazo se o problema for causado pela ausência de janelas no depósito indicado pelo armador.

Além disso, a Resolução 112/2024 trouxe uma matriz de risco para apurar a real responsabilidade em casos de armazenagem adicional. O objetivo é claro: evitar que o usuário arque com custos indevidos por falhas operacionais de terceiros.

Quais são seus direitos e o que a ANTAQ regula?

  • Sobre-estadia (demurrage): só pode ser cobrada se o atraso for culpa do usuário. 
  • Lavagens e reparos abusivos: devem ser justificados tecnicamente, e cláusulas de aceite automático podem ser consideradas nulas. 
  • Impossibilidade de devolução por falta de janela: deve suspender a contagem da demurrage. 
  • Arbitragem e mediação regulatória: a ANTAQ pode intermediar conflitos por meio de canais oficiais. 

O que a maioria das empresas ainda não sabe

Muitas empresas não recorrem à ANTAQ por desconhecimento, ou não têm estrutura para reunir documentação e defender seus interesses. Isso gera um ciclo vicioso: pagam o que não devem, absorvem prejuízos e perdem competitividade.

Mas há solução. E você não precisa lidar com isso sozinho.

BS Transporte Logística: sua aliada contra perdas ocultas

Na BS Transporte Logística, oferecemos muito mais do que transporte. Atuamos como consultores estratégicos em logística internacional, com profundo conhecimento das resoluções da ANTAQ, processos de devolução de contêineres e práticas dos armadores.

Se sua empresa:

  • Já pagou demurrage por falta de janela no depósito; 
  • Foi cobrada por lavagens ou reparos indevidos; 
  • Ou simplesmente deseja evitar surpresas e proteger sua operação 

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FAQ – Dúvidas frequentes sobre devolução de contêineres vazios

Quem é responsável pela devolução do contêiner vazio fora do prazo?
Se a devolução foi impedida por falta de janelas no depósito indicado pelo armador, a responsabilidade não é da empresa usuária, segundo a ANTAQ.

O que é demurrage?
É a cobrança feita pelo armador pelo uso do contêiner além do prazo de “free time”. Mas essa cobrança só é válida se a responsabilidade pelo atraso for da empresa usuária.

Posso recorrer à ANTAQ em casos de cobrança indevida?
Sim. A ANTAQ disponibiliza canais de denúncia, além de mediação e arbitragem regulatória para empresas que desejam contestar cobranças.

Como evitar prejuízos na logística de contêineres?
Com planejamento, acompanhamento especializado e — se necessário — o suporte de uma empresa como a BS Transporte Logística, que atua estrategicamente nesse tipo de situação.

 

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